Para além do disposto no artigo anterior, os utentes, sempre que sejam lesados nos seus direitos pelos órgãos ou pessoal do SNS, têm direito a ser indemnizados pelos danos causados, nos termos da lei reguladora da responsabilidade civil extracontratual do Estado no domínio dos actos de gestão pública.
Artigo 12.º
Vigente desde: 15/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/09/1979