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Artigo 13.º

Vigente desde: 15/09/1979
1 -Os utentes podem ainda apresentar, individual ou colectivamente, petições, sugestões, reclamações ou queixas sempre que se considerem lesados nos seus direitos.
2 -As reclamações, queixas, petições e sugestões devem ser dirigidas à entidade responsável pelo estabelecimento ou serviço a que se refiram, sem prejuízo do direito de reclamação hierárquica, nos termos legais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/09/1979