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Artigo 19.º

Vigente desde: 04/07/1982
Aos órgãos do SNS compete, no seu conjunto, assegurar a distribuição racional, a hierarquização técnica e o funcionamento coordenado dos serviços, definir a complementaridade de valências e promover a descentralização decisória e a participação dos utentes no planeamento e na gestão dos serviços.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/07/1982

Acórdão n.º 39/84 - 1.ª Série(05/05/1984)