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Artigo 20.º

Vigente desde: 04/07/1982
a)Estudo e proposta da política de saúde;
b)Planeamento e avaliação da prestação de serviços e das actividades de saúde;
c)Elaboração de normas de funcionamento de estabelecimentos e serviços;
d)Inspecção técnica e avaliação de resultados;
e)Tomada de decisões necessárias à organização e funcionamento do SNS;
f)Coordenação dos diferentes sectores de actividade;
g)Elaboração de normas sobre a celebração de convénios com entidades não integradas no SNS e a outorga de convénios de âmbito nacional;
h)Participação em actividades interministeriais;
i)Formação e investigação no campo da saúde;
j)Tutela e fiscalização da actividade privada no âmbito do sector da saúde.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/07/1982

Acórdão n.º 39/84 - 1.ª Série(05/05/1984)