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Artigo 3.º

Vigente desde: 15/09/1979
1 -Compete ao Governo a definição e coordenação global da política de saúde.
2 -À Administração Central de Saúde, prevista no artigo 24.º deste diploma, incumbe dirigir o SNS e superintender na execução das suas actividades.

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Vigente desde: 15/09/1979