Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.º

Vigente desde: 15/09/1979
1 -O acesso ao SNS é garantido a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica e social, e reger-se-á por normas regulamentares a estabelecer.
2 -O acesso ao SNS é também garantido aos estrangeiros, em regime de reciprocidade, aos apátridas e aos refugiados políticos que residam ou se encontrem em Portugal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/09/1979