A Administração Central de Saúde é dirigida por um conselho directivo composto pelos directores-gerais dos seus departamentos, que elegem anualmente entre si o presidente.
Artigo 35.º
Vigente desde: 04/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/07/1982
Acórdão n.º 39/84 - 1.ª Série(05/05/1984)