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Artigo 36.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/1993
1 -(Revogado.)
2 -O Gabinete de Instalações e Equipamento tem as seguintes atribuições:
a)Programação dos estabelecimentos de saúde e fiscalização da respectiva execução;
b)Normalização de instalações e equipamentos de saúde;
c)Segurança das instalações e manutenção dos equipamentos;
d)Estudos de mercado e normalização de equipamentos.
3 -O Gabinete de Informática tem as seguintes atribuições:
4 -O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
5 -O Gabinete de Produtos Biológicos tem as seguintes atribuições:
6 -A Administração Central de Saúde é ainda apoiada por uma repartição administrativa. CAPÍTUTO III Dos órgãos regionais e locais

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/10/1993

Decreto-Lei n.º 361/93 - 1.ª Série(15/10/1993)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/09/1979

Até: 15/10/1993