Saltar para o conteudo principal

Artigo 38.º

Vigente desde: 04/07/1982
1 -São órgãos regionais do SNS as administrações regionais de saúde, directamente dependentes da Administração Central de Saúde, e gozando de autonomia administrativa.
2 -Às administrações regionais de saúde cabem as funções especificadas no artigo 21.º deste diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/07/1982

Acórdão n.º 39/84 - 1.ª Série(05/05/1984)