Incumbe ao Estado mobilizar os recursos financeiros indispensáveis ao SNS, de modo a assegurar a sua progressiva implantação e realização.
Artigo 50.º
Vigente desde: 04/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/07/1982
Versão 1
Vigente desde: 04/07/1982