As remunerações do pessoal do SNS são estabelecidas em função do grau na carreira e do regime de prestação de serviço.
Artigo 49.º
Vigente desde: 04/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/07/1982
Acórdão n.º 39/84 - 1.ª Série(05/05/1984)