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Artigo 49.º

Vigente desde: 04/07/1982
As remunerações do pessoal do SNS são estabelecidas em função do grau na carreira e do regime de prestação de serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/07/1982

Acórdão n.º 39/84 - 1.ª Série(05/05/1984)