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Artigo 1.ºNatureza jurídica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2015
1 -A Ordem dos Psicólogos Portugueses, adiante abreviadamente designada por Ordem, é a associação pública profissional representativa daqueles que, em conformidade com o presente Estatuto e as demais disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de psicólogo.
2 -A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público, que se rege pela respetiva lei de criação, pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e pelo disposto no presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015