Saltar para o conteúdo principal
Artigo 6.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 04/09/2008
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2008
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 5
Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses
Seguinte · Artigo 1
Natureza jurídica
Índice