A decisão relativa à aplicação de uma sanção disciplinar fica sujeita à jurisdição administrativa, de acordo com a respetiva legislação.
Artigo 105.º — Controlo jurisdicional
AditadoVigente desde: 07/10/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 07/10/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)