a)Respeitar o presente Estatuto e os regulamentos da Ordem;
b)Cumprir as deliberações da Ordem;
c)Colaborar nas atribuições da Ordem, nomeadamente cooperando em procedimentos disciplinares ou denunciando situações de exercício ilegal da profissão;
d)Exercer os cargos para os quais tenha sido eleito;
e)Pagar pontualmente as quotas, devidas à Ordem, que forem estabelecidas nos termos do presente Estatuto;
f)Comunicar, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de domicílio profissional.