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Artigo 111.º
— Deveres recíprocos entre psicólogos
Aditado
Vigente desde: 07/10/2015
a)
Respeitar o trabalho dos colegas;
b)
Manter qualquer tipo de colaboração quando seja necessário.
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 07/10/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série
(07/09/2015)
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