1 -Os titulares dos órgãos eletivos são eleitos por um período de quatro anos.
2 -Não é admitida a eleição de titulares dos órgãos para um terceiro mandato consecutivo, para as mesmas funções.
3 -Sempre que se revelar necessário proceder a eleições intercalares para qualquer dos órgãos da Ordem, o respetivo mandato acompanha a duração do mandato dos restantes órgãos.
4 -Sem prejuízo do disposto no artigo 32.º, no que se refere ao bastonário, não pode ser exercido pelo mesmo membro, em simultâneo, mais de um cargo nos órgãos estatutários.
5 -O exercício de cargo na Ordem é incompatível com o exercício de quaisquer funções dirigentes na função pública e com qualquer outra função com a qual se verifique um manifesto conflito de interesses, designadamente a titularidade de órgãos sociais em associações sindicais ou patronais do setor e quaisquer funções dirigentes superiores em estabelecimentos de ensino superior público e privado de psicologia ou área equiparada.