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Artigo 28.ºCompetências da assembleia de representantes

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/12/2023
a)Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa;
b)Aprovar o orçamento e plano de atividades;
c)Aprovar o relatório e contas da direção e o relatório de atividades a apresentar à Assembleia da República e ao Governo;
d)Aprovar os projetos de alteração do presente Estatuto;
e)Aprovar propostas de criação de novas especialidades;
f)Aprovar as propostas de regulamentos apresentadas pela direção, exceto quanto aos regulamentos cuja aprovação, nos termos do presente Estatuto, cumpra a outros órgãos;
g)Aprovar o montante das quotas e taxas, sob proposta da direção, e o respetivo regime de cobrança, sem prejuízo das competências atribuídas ao conselho de supervisão em matéria de taxas referentes às condições de inscrição na Ordem;
h)Aprovar a celebração de protocolos com associações congéneres, sob proposta da direção;
i)Aprovar o seu regimento;
j)Decidir quaisquer questões que não estejam atribuídas a outros órgãos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 72/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 12/12/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015