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Artigo 30.ºConvocatória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2015
1 -A assembleia de representantes é convocada pelo seu presidente mediante aviso postal ou eletrónico expedido para cada um dos membros efetivos, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data designada para a realização da assembleia.
2 -Da convocatória devem constar a ordem de trabalhos, o horário e o local de realização da assembleia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015