A direção é composta por um presidente, que é o bastonário, dois vice-presidentes e por um número par de vogais, no mínimo de seis.
Artigo 32.º — Direção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 07/09/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2008
Até: 07/09/2015