Artigo 34.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
2 - A direção só pode deliberar validamente quando esteja presente mais de metade dos seus membros.
3 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.