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Artigo 38.ºVinculação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2015
1 -Para que a Ordem fique obrigada são necessárias as assinaturas do bastonário e de um outro membro da direção em efetividade de funções.
2 -A direção pode constituir mandatário para a prática de determinados atos, devendo para tal fixar o âmbito e duração dos poderes conferidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015