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Artigo 39.ºResponsabilidade solidária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2015
1 -Os membros dos órgãos respondem solidariamente pelos atos praticados no exercício do mandato que lhes foi conferido.
2 -O disposto no número anterior não se aplica aos membros que não tenham estado presentes na sessão na qual tenha sido tomada a deliberação ou, estando presentes, tenham votado expressamente contra a deliberação em causa, em declaração consignada na respetiva ata.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015