a)Velar pelo cumprimento da lei, do presente Estatuto e dos regulamentos internos, quer por parte dos órgãos da Ordem, quer por parte de todos os seus membros;
b)Dar parecer sobre as propostas de alterações do presente Estatuto e de regulamentos;
c)Instaurar, instruir e julgar todos os processos disciplinares aos membros da Ordem;
d)Decidir os recursos sobre a validade das decisões dos demais órgãos da Ordem, a requerimento dos interessados;
e)Aprovar o respetivo regimento;
f)Elaborar um relatório anual de atividades, a submeter ao conselho de supervisão.