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Artigo 41.ºCompetência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/12/2023
a)Velar pelo cumprimento da lei, do presente Estatuto e dos regulamentos internos, quer por parte dos órgãos da Ordem, quer por parte de todos os seus membros;
b)Dar parecer sobre as propostas de alterações do presente Estatuto e de regulamentos;
c)Instaurar, instruir e julgar todos os processos disciplinares aos membros da Ordem;
d)Decidir os recursos sobre a validade das decisões dos demais órgãos da Ordem, a requerimento dos interessados;
e)Aprovar o respetivo regimento;
f)Elaborar um relatório anual de atividades, a submeter ao conselho de supervisão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 72/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 12/12/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015