Saltar para o conteudo principal

Artigo 40.ºConselho jurisdicional

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/12/2023
1 -O conselho jurisdicional é composto por cinco a 11 membros, sendo um dos seus membros presidente e os restantes vogais.
2 -O conselho jurisdicional integra personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a respetiva atividade, que não sejam membros da Ordem, no mínimo, na proporção de um terço dos membros efetivos, não podendo em qualquer caso ser inferior a dois.
3 -O conselho jurisdicional é assessorado por um consultor jurídico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 72/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 12/12/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015