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Artigo 43.ºFuncionamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/12/2023
1 -O conselho jurisdicional reúne quando convocado pelo seu presidente, na sede da Ordem ou com recurso a meios telemáticos.
2 -As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente de voto de qualidade, e não há lugar a abstenções.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 72/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 12/12/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015