1 -O conselho jurisdicional reúne quando convocado pelo seu presidente, na sede da Ordem ou com recurso a meios telemáticos.
2 -As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente de voto de qualidade, e não há lugar a abstenções.
Versão 3
Vigente desde: 12/12/2023
Lei n.º 72/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
Versão 2
Vigente desde: 07/09/2015
Até: 12/12/2023
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2008
Até: 07/09/2015