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Artigo 45.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2015
a)Examinar e emitir parecer sobre as contas anuais a apresentar pela direção à assembleia de representantes;
b)Verificar a gestão patrimonial e financeira da Ordem;
c)Apresentar à direção as sugestões que entenda de interesse;
d)Acompanhar a atividade da direção;
e)Elaborar as atas das suas reuniões.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015