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Artigo 46.ºÓrgãos regionais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2015
1 -A assembleia regional é composta por todos os membros inscritos na Ordem cujo domicílio profissional esteja situado na área geográfica incluída na delegação regional.
2 -A direção regional é composta por um presidente e um número par de vogais no mínimo de dois.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015