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Artigo 47.ºCompetência e funcionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2015
1 -Compete à assembleia regional:
a)Eleger a sua mesa;
b)Aprovar o orçamento, o plano de atividades e contas da direção regional;
c)Deliberar sobre assuntos de âmbito regional, por iniciativa própria ou a pedido da direção regional;
d)Aprovar o seu regimento.
2 -Compete à direção regional:
e)Gerir os serviços regionais;
f)Elaborar e apresentar à direção o relatório e as contas anuais aprovados pela assembleia regional;
g)Aprovar o seu regimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015