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Artigo 56.ºDireitos e deveres do membro estagiário

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/12/2023
1 -Constituem deveres do membro estagiário, designadamente:
a)Respeitar os princípios definidos no presente Estatuto, no código deontológico e nos demais regulamentos aprovados pelos órgãos da Ordem;
b)Observar as regras e condições que se imponham no seio da entidade que o recebe;
c)Ser orientado por um profissional membro efetivo da Ordem, no pleno gozo dos direitos que lhe cabem a este título e com, pelo menos, cinco anos de experiência profissional;
d)Respeitar e ser leal para com o orientador de estágio profissional e para com a entidade que o recebe;
e)Participar na definição dos parâmetros do funcionamento e orientação de estágio e cumprir o definido no projeto de estágio profissional;
f)Proceder a um registo de horas, a ratificar pelo orientador de estágio;
g)Colaborar com diligência, empenho e competência em todas as atividades, trabalhos e ações de formação que venha a frequentar no âmbito do estágio profissional;
h)Elaborar e apresentar um relatório de estágio;
i)Pagar atempadamente as taxas ou suportar os encargos a que possa estar obrigado.
2 -Constituem direitos do estagiário, designadamente:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 72/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 12/12/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015