Artigo 7.º
Insígnias
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Ordem tem direito a usar emblema e selo próprios, conforme modelos a aprovar pela assembleia de representantes, sob proposta da direção.
Insígnias
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Ordem tem direito a usar emblema e selo próprios, conforme modelos a aprovar pela assembleia de representantes, sob proposta da direção.