1 -Constituem direitos dos membros correspondentes os previstos nas alíneas c) e d) do artigo 75.º
2 -Constituem deveres dos membros correspondentes os previstos nas alíneas b) e d) do artigo anterior.
Versão 2
Vigente desde: 07/09/2015
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2008
Até: 07/09/2015