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Artigo 77.ºDireitos e deveres dos membros correspondentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2015
1 -Constituem direitos dos membros correspondentes os previstos nas alíneas c) e d) do artigo 75.º
2 -Constituem deveres dos membros correspondentes os previstos nas alíneas b) e d) do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015