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Artigo 78.ºDireito dos membros honorários e beneméritos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/09/2015
Constitui um direito dos membros honorários e beneméritos o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 75.º

Histórico de Alterações

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Versão 3

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Retificado

Versão 2

Vigente desde: 07/10/2008

Até: 07/09/2015

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/10/2008