1 -A Ordem tem órgãos nacionais e regionais, nos termos do presente Estatuto.
2 -O funcionamento da Ordem baseia-se nos princípios da democracia representativa e na separação de poderes.
Versão 2
Vigente desde: 07/09/2015
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2008
Até: 07/09/2015