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Artigo 8.ºTerritorialidade e funcionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2015
1 -A Ordem tem órgãos nacionais e regionais, nos termos do presente Estatuto.
2 -O funcionamento da Ordem baseia-se nos princípios da democracia representativa e na separação de poderes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015