Saltar para o conteudo principal

Artigo 9.ºÓrgãos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/12/2023
1 -São órgãos nacionais da Ordem:
a)A assembleia de representantes;
b)A direção;
c)O bastonário;
d)O conselho jurisdicional;
e)O conselho fiscal;
f)O conselho de supervisão;
g)O provedor dos destinatários dos serviços;
h)Os colégios de especialidade, quando existam.
2 -São órgãos regionais da Ordem:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 72/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 12/12/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015