Constituem despesas da Ordem as relativas à instalação e as incorridas com o pessoal, manutenção, funcionamento e todas as necessárias à prossecução dos seus objetivos.
Artigo 81.º — Despesas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 07/09/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2008
Até: 07/09/2015