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Artigo 8.ºCarregamento de dados da administração autárquica

RevogadoVigente desde: 07/09/2019
1 -As entidades públicas que integram a administração autárquica procedem ao carregamento e actualização dos dados no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), criado junto da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
2 -Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais comunicar e assegurar à entidade gestora, para efeitos da sua integração no SIOE, o acesso aos dados a que se refere o número anterior, nos termos a fixar por despachos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das autarquias locais.

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Vigente desde: 07/09/2019