1 -As entidades públicas que integram a administração autárquica procedem ao carregamento e actualização dos dados no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), criado junto da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
2 -Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais comunicar e assegurar à entidade gestora, para efeitos da sua integração no SIOE, o acesso aos dados a que se refere o número anterior, nos termos a fixar por despachos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das autarquias locais.