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Artigo 5.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho

Vigente desde: 28/08/2020
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a)Abra ou mantenha aberta uma conta de depósito à ordem, caso em que o mutuante deve aceitar uma conta numa instituição que não a sua;
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c)...
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t)...
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x)...
y)... aa) A resolução ou alteração do contrato de crédito em prejuízo do consumidor, em violação do disposto no n.º 5 do artigo 16.º; ab) ... ac) ... ad) ... ae) ... af) ... ag) ... ah) ... ai) ... aj) ... ak) ... al) ... am) ... an) ... ao) ... ap) ... aq) ... ar) ... as) ... at) ... au) ... av) ... aw) ... ax) ... ay) ... ba) ... bb) ... bc) ... bd) ... be) ... bf) ... bg) ... bh) ... bi) ... bj) A cobrança de qualquer comissão pela renegociação do contrato de crédito ou associada ao processamento de prestações de crédito, à emissão de distrate após o termo do contrato ou à emissão de declarações de dívida ou qualquer declaração emitida para o cumprimento de obrigações para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos, em violação, respetivamente, do disposto nos artigos 14.º-A e 28.º-A.»
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2020