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Artigo 2.ºPrincípios

RevogadoVigente desde: 10/05/2015
A identificação criminal deve processar-se no estrito respeito pelo princípio da legalidade e, bem assim, pelos princípios da autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos elementos identificativos.

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Vigente desde: 10/05/2015