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Artigo 22.ºFalsificação de impressos de modelos oficiais

RevogadoVigente desde: 10/05/2015
A falsificação de impressos de modelo oficial de certificados do registo criminal e de contumácia, o uso destes documentos falsificados e a falsificação de outros impressos de modelo oficial da identificação criminal constituem crime punido nos termos do artigo 256.º do Código Penal.

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Vigente desde: 10/05/2015