a)As necessárias melhorias no estado das massas de água não poderem ser todas razoavelmente alcançadas devido, pelo menos, a uma das seguintes razões:
i)A escala das melhorias necessárias só poder ser, por razões de exequibilidade técnica, realizada por fases que excedam o calendário exigível;
ii)Ser desproporcionadamente dispendioso complementar as melhorias nos limites do calendário exigível; ou
iii)As condições naturais não permitirem melhorias atempadas do estado da massa de água; e
b)A prorrogação do prazo bem como a respectiva justificação serem especificamente referidas e explicadas no plano de gestão de bacia hidrográfica; e ainda
c)As prorrogações serem limitadas a períodos que não excedam o período abrangido por duas actualizações do plano de gestão de bacia hidrográfica, excepto no caso de as condições naturais serem tais que os objectivos não possam ser alcançados nesse período; e finalmente
d)Tenham sido inscritos no plano de gestão de bacia hidrográfica uma breve descrição das medidas para que as massas de água venham progressivamente a alcançar o estado exigido no final do prazo prorrogado, a justificação de eventuais atrasos significativos na aplicação dessas medidas e o calendário previsto para a respectiva aplicação e tenha sido incluída na actualização do plano de gestão de bacia hidrográfica uma análise de execução das medidas previstas e uma breve descrição de quaisquer medidas adicionais.