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Artigo 52.ºCondições aplicáveis às prorrogações e derrogações

Vigente desde: 29/12/2005
a)Não constituam perigo para a saúde pública;
b)Não comprometam os objectivos noutras massas de água pertencentes à mesma região hidrográfica;
c)Não colidam com a execução da restante legislação ambiental;
d)Não representem um menor nível de protecção do que o que é assegurado pela aplicação da legislação em vigor à data da entrada em vigor da presente lei.

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2005