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Artigo 61.ºUtilizações do domínio público sujeitas a concessão

Vigente desde: 29/12/2005
a)Captação de água para abastecimento público;
b)Captação de água para rega de área superior a 50 ha;
c)Utilização de terrenos do domínio público hídrico que se destinem à edificação de empreendimentos turísticos e similares;
d)Captação de água para produção de energia;
e)Implantação de infra-estruturas hidráulicas que se destinem aos fins referidos nas alíneas anteriores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2005