O Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos deve incluir o registo e caracterização sumária de todas as autorizações, licenças e concessões de utilização, qualquer que seja a entidade emissora, devendo conter os direitos e obrigações dos utilizadores e os critérios legais da emissão e fiscalização da utilização, em ordem a assegurar a coerência e transparência na aplicação do regime de utilização dos recursos hídricos.
Artigo 73.º — Sistema de informação das utilizações dos recursos hídricos
RevogadoVigente desde: 23/06/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 23/06/2012
Decreto-Lei n.º 130/2012 - 1.ª Série(22/06/2012)