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Artigo 2.ºÂmbito territorial

RevogadoVigente desde: 06/09/2019
1 -O PNPOT aplica-se a todo o território nacional, abrangendo o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, bem como as águas territoriais definidas por lei, sem prejuízo das competências das Regiões Autónomas.
2 -O PNPOT constitui o quadro normativo de referência dos instrumentos de gestão territorial da responsabilidade das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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Vigente desde: 06/09/2019