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Artigo 3.ºPrincípios de decisão e coordenação

RevogadoVigente desde: 06/09/2019
1 -Os planos e programas com incidência territorial devem orientar-se, entre outros, pelos princípios da sustentabilidade, economia, coordenação, subsidiariedade, equidade, participação, responsabilidade, contratualização e segurança jurídica, constantes da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e pelo quadro de referência e objectivos estratégicos e específicos do programa de acção do PNPOT.
2 -O PNPOT procede à articulação e compatibilização do ordenamento do território com as políticas de desenvolvimento económico e social e com as políticas sectoriais com incidência na organização do território, em resultado de uma adequada ponderação dos interesses públicos e privados envolvidos.

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Vigente desde: 06/09/2019