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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação subjectivo

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -O presente Estatuto é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções.
2 -O presente Estatuto é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos actuais trabalhadores com a qualidade de funcionário ou agente de pessoas colectivas que se encontrem excluídas do seu âmbito de aplicação objectivo.
3 -Exceptuam-se do disposto nos números anteriores os trabalhadores que possuam estatuto disciplinar especial.

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Vigente desde: 01/08/2014