A presente lei entra em vigor na data do início de vigência do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 01/08/2014
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