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Artigo 12.ºPenas aplicáveis em caso de cessação da relação jurídica de emprego público

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Em caso de cessação da relação jurídica de emprego público, as penas previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 9.º são executadas desde que os trabalhadores constituam nova relação jurídica de emprego público.

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Vigente desde: 01/08/2014