Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºPrincípio geral

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A competência disciplinar dos superiores envolve sempre a dos seus inferiores hierárquicos dentro do órgão ou serviço.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014